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Primeiros Passos para o Registro de Marca

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Roteiro Estratégico para o Depósito de Marca e a Garantia de Exclusividade

Capa do artigo Primeiros Passos para o Registro de Marca

MARCA

A marca é o sinal distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços de uma empresa dos de seus concorrentes no mercado.

Mais do que um nome ou logotipo, a marca é o principal ativo de um negócio, representa:

  1. Identidade e Reputação: É o elemento visual e/ou nominativo que o consumidor reconhece, associando-o imediatamente à qualidade, aos valores e à reputação da empresa.
  2. Exclusividade Legal: No Brasil, a marca só é considerada propriedade de uma empresa após o seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Este registro concede ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade (Classe).
  3. Valor Econômico (Goodwill): Uma marca forte e reconhecida possui valor econômico mensurável (patrimônio), podendo ser licenciada, vendida ou servir como base para franquias, transformando-se em uma fonte de receita.

FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA MARCA PARA REGISTRO

A marca pode ser registrada junto ao INPI em quatro formas distintas, conforme estabelece a Lei de Propriedade Industrial (LPI). A escolha da forma correta é crucial, pois define a extensão da proteção concedida:

  1. Nominativa: É composta exclusivamente por palavras, letras e/ou algarismos, sem apresentar qualquer elemento gráfico, cor ou estilização. A proteção recai sobre o nome em si, independentemente da maneira como ele é escrito ou desenhado.
  2. Figurativa: É constituída unicamente por um desenho, imagem, logotipo, símbolo ou qualquer outro elemento gráfico. Esta forma protege apenas a configuração visual, sem incluir o nome ou a palavra associada.
  3. Mista: É a forma mais comum e consiste na combinação de elementos nominativos (o nome da marca) e figurativos (o design ou logotipo). A proteção é conferida ao conjunto exato apresentado (a palavra com aquele design específico).
  4. Tridimensional: Refere-se à forma plástica (formato) de um produto ou de sua embalagem, desde que essa forma seja distintiva e capaz de identificar a origem empresarial, diferenciando-o de produtos idênticos ou similares (a forma não pode ser ditada apenas pela função técnica ou utilitária).

O MOMENTO IDEAL PARA O REGISTRO DE MARCA

O momento ideal para iniciar o processo de proteção da marca é antes da constituição formal da empresa.

Este timing é crucial por dois motivos principais:

  1. Segurança e Viabilidade: Antes de investir tempo e capital em branding, identidade visual e materiais personalizados, é fundamental realizar uma Pesquisa de Viabilidade no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esta pesquisa verifica se já existe alguma marca idêntica, similar ou foneticamente parecida registrada ou em processo de registro para a mesma área de atuação.
  2. Mitigação de Riscos: Ao realizar a pesquisa preliminar, você evita o risco de criar um nome de sucesso, apenas para descobrir que ele pertence legalmente a um terceiro, o que forçaria um custoso e demorado processo de rebranding (mudança de nome e identidade).

Não há óbice em realizar o depósito da marca em momento posterior à constituição da empresa. Contudo, postergar este pedido implica aceitar o risco crescente de que um terceiro realize o registro primeiro, comprometendo o investimento e tempo dedicado na empresa.

COMO É REALIZADO A PESQUISA DE VIABILIDADE?

Esta classificação padroniza o mercado, dividindo-o em 45 classes distintas, conforme detalhado abaixo:

  • Classes 1 a 34: Designadas para o registro de Produtos.
  • Classes 35 a 45: Designadas para o registro de Serviços.

Essa subdivisão é essencial por regulamentar o Princípio da Especialidade, que permite a coexistência pacífica de marcas idênticas ou semelhantes, desde que atuem em segmentos de mercado distintos e não causem risco de confusão ao consumidor.

Como exemplos notórios da aplicação deste princípio, temos a coexistência das seguintes marcas homônimas:

  • Continental (Pneus)
  • Continental (Geladeira)
  • Continental (Cigarros)

Apesar de compartilharem a mesma denominação, trata-se de entidades empresariais distintas que comercializam seus produtos e serviços a públicos-alvo específicos, sem gerar risco de confusão mercadológica ou desvio de clientela.

Detalhamento da Pesquisa de Viabilidade e Estratégia de Marca

A etapa de Pesquisa de Viabilidade constitui o alicerce para a segurança do registro, sendo conduzida com rigor técnico e ferramentas especializadas.

  1. Com o apoio de softwares especializados, conseguimos buscar no banco de dados do INPI a marca pretendida para o registro com base derivações em sufixo, prefixo, e traduções em outros idiomas.
  2. Caso seja identificado a existência de alguma marca já registrada e/ou em processo de registro nossos advogados realizam uma análise detalhada de todos os pontos relevantes desde:

  • Avaliação de Risco: Avaliação do risco de confusão mercadológica ou associação indevida entre a marca já protocolada e a marca que se pretende registrar.
  • Avalição Estratégica: Realizamos uma análise jurídica detalhada com o objetivo de identificar possíveis lacunas processuais no banco de dados do INPI e/ou falhas no processo de registro da marca preexistente. Esta avaliação visa determinar a viabilidade de apresentar medidas para anular o registro já em vigor, caso ele represente um risco de impedimento para a marca pretendida.

Após a conclusão da pesquisa e a consolidação da estratégia jurídica, inicia-se a etapa final de confecção e protocolo do pedido junto ao INPI.

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